Ferramentas de Acessibilidade

O Projeto Turístico Caminho das Águas e Sabores (gastronomia, natureza, cultura e lazer) abrange o município de Marau (RS), especificamente as comunidades rurais de Gramadinho, Cachoeirão, Trichês e Aparecida (Capigui) e a comunidade urbana Constante Fuga.
O Projeto nasceu da iniciativa de vinte empreendedores rurais, e beneficia indiretamente outros tantos, buscando a diversificação de atividades, promovendo crescimento de forma sustentável, através da valorização das belezas naturais, dos costumes, da história e das potencialidades locais.

Associados:

  • Fundação José Fuga
  • Balneário Noé
  • Osteria Trichês
  • Odolir Trichês
  • Cantina Sítio do Ângico
  • Casa Família Virginio Trichês
  • Estância Lopes
  • Igreja Nossa Senhora das Dores
  • Parque Cachoeirão
  • Grappa e Liquore Trichês
  • Sítio Santo Antônio
  • Ivan Zanin
  • Rudolf Portella

Entre os principais atrativos da rota estão: contato com a natureza através de trilhas e passeios ecológicos, gastronomia com a produção de licores, grappa, vinhos, sucos, pães, bolos, bolachas, compotas e a possibilidade de realização de almoços e cafés coloniais; turismo religioso com visitas à igreja e santuário e muito mais.

Contato: (54) 99935-1629 ou (54) 99981-6082

1º Mandato

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2º Mandato

2 mandato

3º Mandato

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4º Mandato

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5º Mandato

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6º Mandato

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7º Mandato

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8º Mandato

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9º Mandato

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10º Mandato

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brasao

Significado do Brasão
LEI Nº 472, DE 1º DE JULHO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 675/1974)

INSTITUI O BRASÃO PARA MARAU

DOUTOR SEVERINO DE TONI, Prefeito Municipal de Marau. FAÇO SABER, em cumprimento ao artigo número 50, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica adotado como símbolo do Município de Marau, o Brasão de Armas assim caracterizado:

Escudo Português, terciado em mantel, em ouro, prata e sinople, com um pinheiro estilizado, de sua cor, partindo o escudo. No campo de sinople, de cujo o centro nasce o pinheiro, um arado de prata à dextra e um suíno passante à sinistra. Coroa mural de três torres. Listel de blau carregado da inscrição em preto: 18-XII-Marau-1954, data da emancipação municipal. Como tenentes à sinistra um colono de torso nu, tendo as mãos em cima da pnta do cabo de uma enxada e de uma pá; à dextra o índio "Marau" que deu o nome ao município, armado de arco e flecha. O conjunto destas cores nacionais e riograndense, significando também o campo de ouro à sinistra, - a riqueza do município, a agricultura, o comércio, a indústria e o caráter firme do povo; a prata, a sinistra, a bondade do ar, do clima, do povo e a pureza dos sentimentos; campo de sinople, em ponta, os campos e matas que ornam o município e a esperança constante na grandeza da terra para a grandeza do Rio Grande do Sul e do Brasil; o pinheiro estilizado, de sua cor, a primitiva riqueza vegetal; da região; o arado de prata - simboliza o trabalho agrícola, riqueza do município; o suíno de ouro - a pecuária, outra riqueza municipal, a coroa de ouro de três torres, a cidade nascida de modesta vila, hoje cidade progressista e altiva; o listel de blau - o céu, a virtude, o espírito de cooperação e trabalho; a data e o nome do município, em preto - a tenacidade do povo. Os tenentes: o colono, à sinistra, é uma homenagem aos arquitetos da riqueza municipal; o índio, à dextra, recordação das lutas travadas contra o índio "Marau" para a conquista da terra, seu povoamento e sua cultura.

Art. 2º - O presente brasão será usado em todos os documentos municipais, em preto e branco ou nas cores naturais, bem como nos próprios do Município, em pedra ou metal.

Art. 3º - Para seu uso em preto e branco com simbolismo das cores obedecer-se-á às seguintes normas internacionais: o ouro - metal nobre, - será representado por pontinhos em todo o campo; a prata ficará em branco; sinople, será representado por traços inclinados da direita do escudo para a esquerda (da sinistra para a dextra); o pinheiro, à parte do tronco, por traços pretos e a copa por traços inclinados da sinistra para a dextra; o azul do listel, por traços horizontais; a carnação do colono e do índio, por levíssimo sombreado preto.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, ao 1º dia do mês de julho de 1969.

DR. SEVERINO DE TONI
Prefeito Municipal