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Marau passará a emitir Certificado Internacional de vacinação contra a febre amarela

A partir do dia 12 de março estará disponível no município

Na próxima segunda-feira, dia 12/03, a Vigilância Epidemiológica de Marau passará emitir o Certificado Internacional de Vacinação contra a febre amarela. Este é um documento que comprova a vacinação conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional para entrada em países ou conexão em países que exigem o certificado. A lista destes países está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde.

Para obter o certificado é necessário seguir alguns passos:

1º Passo – Tomar a vacina Febre Amarela com antecedência mínima de dez dias antes da viagem:

O interessado pode obter a vacina gratuitamente na Sala de Vacinas Central (nas terças ou quintas-feiras). Para isso, deve comparecer no horário de funcionamento, das 7h30min às 11h15min e das 13h às 16h30min, com sua carteira de vacinas. Importante lembrar que as pessoas que já tomaram a vacina, não precisam repetir a dose.

2º Passo - Realizar o pré-cadastro no SISPAFRA:

Para fazer o certificado, o interessado deve realizar obrigatoriamente, um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. 

3ª Passo – Comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP?

A emissão do Certificado será feita no setor de Vigilância Epidemiológica do Município de Marau, situado junto ao prédio da Secretaria Municipal de Saúde, na Av. Presidente Vargas, 1676 – 2º andar. O viajante deverá obrigatoriamente portar seu documento de identidade e/ou CPF e carteira de Vacinas.

4ª Passo – Apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP:

O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto. O cartão de vacinas deve estar preenchido corretamente com a data de administração da dose, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de nove meses já começam a vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Como funciona para crianças e adolescentes menores de 18:

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

O atestado médico em inglês ou francês é o documento previsto no Regulamento Sanitário Internacional – RSI para os casos de contraindicação da vacinação. Portanto, não é necessária a validação desse documento de isenção emitido pelo profissional médico nas unidades de emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP.

Para maiores informações ou dúvidas, é possível entrar em contato com a Enfermeira em Vigilância Em Saúde Lisiane Dall’Agnesse pelo telefone: 3342-3136.

 

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