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Marau amplia estrutura para a gestão do bem-estar animal

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O Poder Público Municipal de Marau, através do Departamento de Engenharia e Meio Ambiente, realizou nesta quarta-feira, 15/07, ato de sanção da Lei que institui a Política Municipal de Bem-Estar Animal. O evento representa marco histórico para a consolidação das ações voltadas à proteção animal, à saúde pública e ao fortalecimento das políticas públicas destinadas aos animais no município.

A nova legislação estabelece um conjunto de diretrizes para o planejamento, a execução e o acompanhamento das ações municipais, integrando iniciativas de manejo ético populacional, guarda responsável, educação, fiscalização e promoção do bem-estar animal.

A partir da nova lei, o Município passa a contar com a Coordenadoria Municipal de Bem-Estar Animal, vinculada ao Departamento de Engenharia e Meio Ambiente, responsável por formular, coordenar, executar e fiscalizar as políticas públicas voltadas à proteção, ao controle populacional, à saúde e ao bem-estar dos animais.

Entre suas atribuições estão o planejamento de programas de castração, a fiscalização de denúncias de maus-tratos, a promoção de campanhas educativas, a articulação com instituições parceiras e a captação de recursos para investimentos na área.

Outro instrumento criado é o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal (COMBEA), que contará com representantes do Poder Público e da sociedade civil. Também passa a integrar a nova estrutura, o Fundo Municipal de Bem-Estar Animal (FUMBEA), destinado ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à causa.

A legislação institui ainda o Banco Municipal de Rações, que permitirá o recebimento e a distribuição de alimentos e outros insumos destinados a protetores independentes, organizações da sociedade civil, animais abandonados e famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais, fortalecendo a rede de apoio existente no município.

Além da nova estrutura administrativa, a Política Municipal de Bem-Estar Animal atualiza as diretrizes permanentes para o manejo ético populacional de cães e gatos, programas de castração, fiscalização e combate aos maus-tratos, integrando essas ações às políticas municipais de saúde pública, meio ambiente, educação e assistência social.

Durante o ato de sanção da lei, também foi apresentado o Edital de Habilitação e Escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, etapa que marca o início da formação do COMBEA e amplia a participação da comunidade na construção e no acompanhamento das políticas públicas do setor.

Para a Administração Municipal, a nova legislação representa um avanço na organização das ações voltadas à causa animal, ao estabelecer novos instrumentos de gestão, participação social e financiamento, permitindo que o Município desenvolva políticas públicas cada vez mais planejadas, integradas e eficientes.

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