
Nova lei permite a regularização de construções clandestinas ou irregulares já consolidadas no município
A Prefeitura de Marau instituiu o Programa Regulariza Marau – Imóveis – Fase I, uma iniciativa que cria condições especiais para que proprietários possam regularizar construções, ampliações e reformas executadas de forma clandestina ou em desacordo com projetos anteriormente aprovados.
O programa foi criado por meio da Lei Municipal nº 6.615, de 3 de setembro de 2026, sancionada pela prefeita Naura Bordignon, e contempla situações já consolidadas até a data de publicação da legislação.
A iniciativa busca oferecer uma oportunidade para que imóveis que hoje apresentam pendências perante o Município possam buscar sua regularização. A legislação contempla residências unifamiliares, prédios de habitação coletiva ou plurifamiliar e construções destinadas a atividades comerciais, industriais, institucionais ou de prestação de serviços.
O que poderá ser regularizado
Entre as situações que poderão ser admitidas pelo programa estão divergências relacionadas à taxa de ocupação e índice de aproveitamento, recuos e afastamentos, altura da edificação, pavimentos adicionais e mezaninos, pé-direito, número de vagas de estacionamento e áreas permeáveis, desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela nova legislação.
A regularização dependerá de laudo elaborado por profissional habilitado, acompanhado de ART ou RRT, atestando condições como estabilidade estrutural, segurança contra incêndio, habitabilidade, salubridade e acessibilidade da edificação.
A lei também estabelece situações que não poderão ser contempladas, especialmente construções em determinadas áreas de risco, de preservação permanente, faixas de domínio ou locais destinados à infraestrutura pública.
Processo será digital
Outro ponto importante é a simplificação do procedimento. A adesão terá natureza declaratória e simplificada e todo o processo — desde a apresentação dos documentos e consulta de inconsistências até o acompanhamento e emissão do Termo de Regularização — será realizado de forma digital, pelo sistema Aprova Digital.
O acesso ao programa deve ser feito pela aba Aprova Digital disponível no site oficial da Prefeitura de Marau. Por meio da plataforma, o proprietário poderá iniciar o processo, apresentar a documentação necessária e acompanhar o andamento da solicitação.
Para efetivar a regularização, haverá incidência das taxas previstas na legislação, ISS e multa compensatória, cujo cálculo dependerá do tipo de imóvel e da irregularidade existente. A lei prevê condições diferenciadas para imóveis residenciais de padrão construtivo popular ou simples, com redução de 50% da multa compensatória calculada.
Também será possível pagar a multa em cota única, com 10% de desconto, ou parcelá-la em até 24 vezes, respeitado o valor mínimo de R$ 500 por parcela.
Prazo de 12 meses
O Regulariza Marau – Imóveis – Fase I terá vigência de 12 meses, contados a partir da publicação da lei. Por isso, a orientação é para que proprietários que possuam construções ou ampliações em situação irregular procurem se informar e avaliem, juntamente com profissional habilitado, se o imóvel se enquadra nas condições previstas pelo programa.
Em caso de dúvidas ou para obter mais informações sobre o programa, a população pode entrar em contato com o Departamento de Engenharia e Meio Ambiente, pelo telefone (54) 3342-9534.
A iniciativa busca ampliar a regularidade dos imóveis no município, oferecendo um caminho legal e organizado para solucionar situações consolidadas ao longo dos anos e proporcionando maior segurança documental aos proprietários.






