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Prefeitura de Marau (RS)

IPTU

Bem-vindo ao Portal do IPTU 2024!

Aqui você encontra todas as informações importantes sobre o IPTU 2024.

ATENÇÃO: o seu carnê será entregue no seu endereço cadastrado. Se tiver optado pelo carnê eletrônico o mesmo será enviado para seu e-mail.

DATAS

10/04/2024 – Vencimento da Cota Única

PARCELAMENTO

Parcela 1 - 20/05

Parcela 2 - 20/06

Parcela 3 - 22/07

Parcela 4 - 20/08

 

Clique no link abaixo para acessar a página de login para emissão da sua segunda via do carnê completo, em caso de necessidade. Nesse caso, a data de vencimento já estará atualizada.

Você deverá realizar o acesso com o CPF ou CNPJ do proprietário e após, escolher o imóvel do qual deseja emitir os boletos. Não é necessário preencher o campo “Código de Cadastro”.

Link - http://servicos.pmmarau.com.br:8080/servicosweb/home.jsf

Isenção do IPTU

ISENÇÃO IPTU - DOCUMENTOS

 

Prefeitura de Marau amplia descontos no IPTU 2024

A iniciativa visa incentivar práticas sustentáveis e recompensar os cidadãos que contribuem para a transparência fiscal.

A Prefeitura de Marau reafirma seu compromisso com os contribuintes e o meio ambiente ao oferecer descontos atrativos no IPTU 2024. A iniciativa visa incentivar práticas sustentáveis e recompensar os cidadãos que contribuem para a transparência fiscal.

Aqueles que escolherem pagar o IPTU 2024 em cota única desfrutarão de descontos significativos sobre o valor total de impostos e taxas vinculadas. As proporções e condições dos descontos variam de acordo com a categoria do contribuinte e seu histórico de notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e). Confira as categorias de descontos:

8% (oito por cento) para contribuinte pessoa física ou jurídica.
9% (nove por cento) para contribuinte pessoa física que não possua débitos pendentes junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
10% (dez por cento) para contribuinte pessoa física que não possua débitos pendentes junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) do valor de R$ 4.000,01 (quatro mil reais e um centavo) a R$ 8.000,00 (oito mil reais).
11% (onze por cento) para contribuinte pessoa física que não possua débitos pendentes junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) do valor de R$ 8.000,01 (oito mil reais e um centavo) a R$ 12.000,00 (doze mil reais).
12% (doze por cento) para contribuinte pessoa física que não possua débitos pendentes junto ao Município e que possua, em seu CPF, notas fiscais de prestação de serviços (NFS-e) acima do valor de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo).

Além disso, a Prefeitura de Marau está inovando ao incentivar a adoção de práticas sustentáveis. Aqueles que optarem por receber o carnê digitalmente terão um acréscimo de 0,30% (trinta centésimos por cento) ao desconto pelo pagamento do IPTU em cota única. A opção pelo carnê eletrônico pode ser feita até o mês de dezembro, exclusivamente por meio do link: http://gestor.marau.rs.gov.br/portal/ext/contribuinte

O secretário de fazenda, Valerino Pessini, destacou que essas ações visam não apenas conceder descontos aos contribuintes, mas também modernizar a gestão pública e incentivar práticas sustentáveis. A iniciativa é um passo importante em direção a um futuro mais responsável com o meio ambiente e mais favorável aos cidadãos.

Com essa iniciativa, a Prefeitura de Marau demonstra seu compromisso em apoiar seus contribuintes e promover práticas sustentáveis na comunidade, ao mesmo tempo que incentiva a transparência fiscal. É uma vitória para todos os envolvidos, e uma oportunidade para a cidade continuar avançando rumo a um futuro mais verde e consciente.